- Hélcio Costa
- 05/03/2024
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BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Flávio Dino, determinou a suspensão temporária do processo de eleição de um novo membro para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A decisão atende parcialmente a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Solidariedade.
A ADI contesta dispositivos da Constituição Estadual e do Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Maranhão, apontando possíveis irregularidades no procedimento de nomeação dos conselheiros do TCE-MA. Entre as irregularidades citadas estão a votação nominal e a indicação de candidatos com base em critérios considerados questionáveis, o que, segundo o partido, viola o princípio da simetria com o modelo federal e gera insegurança jurídica.
Os advogados Daniel Soares Alvarenga de Macedo e Rodrigo Molina Resende Silva, que assinam a ação, requerem a suspensão de certos critérios como a faixa etária de 35 a 70 anos para candidatos ao TCE-MA, a votação por voto secreto e a própria continuidade do processo eleitoral.
A decisão do ministro Flávio Dino destaca a necessidade de um julgamento mais aprofundado do mérito da ADI pelo Plenário do STF, após a análise de documentos adicionais que esclareçam a controvérsia. A Assembleia Legislativa do Maranhão e o TCE-MA foram notificados para fornecer informações detalhadas dentro de um prazo estipulado.
Abaixo segue o trecho da decisão do ministro que suspende:
DEFIRO, EM PARTE, A MEDIDA CAUTELAR requerida, ‘ad referendum! do Plenário, para suspender temporariamente o processo de escolha de membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, até o ulterior julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Tal julgamento deve ocorrer com a juntada de documentos que deslindem a controvérsia fática e jurídica, permitindo o melhor exame das alegadas inconstitucionalidades, com plena compreensão retrospectiva e prospectiva. Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão à Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Solicitem-se informações à Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 6º da Lei nº 9.868/1999. Após, abra-se vista, sucessi vamente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.868/1999.
- Hélcio Costa
- 05/03/2024
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Na sessão virtual de julgamento encerrada na última quinta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero praticada nas Eleições 2020 em 14 municípios de seis estados do país: Caxias, Lago do Junco e Miranda do Norte, no Maranhão; Jaguaré, Guarapari e Mimoso do Sul, no Espírito Santo; Abaetetuba, São Caetano de Odivelas e Igarapé-Miri, no Pará; Goiânia e Hidrolândia, em Goiás; Bonito e Condado, em Pernambuco; e Catas Altas da Noruega, em Minas Gerais.
Os crimes eleitorais foram cometidos por diversos partidos políticos, que lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Julgados na sessão eletrônica realizada de 23 a 29 de fevereiro, os recursos foram relatados pelos ministros Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares.
Ao reconhecer a prática de fraude à cota de gênero, o Colegiado confirmou, por unanimidade, a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das agremiações nos respectivos municípios, bem como a anulação dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.
- Hélcio Costa
- 04/03/2024
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Senadores teriam dez anos de mandato, segundo o novo Código Eleitoral. Na última quinta-feira, 29, os principais pontos do projeto foram apresentados para líderes do Senado pelo relator do projeto, Marcelo Castro (MDB-PI). A proposta é de que o projeto de lei complementar (PL) estabeleça o fim da reeleição, além de mandatos de cinco anos para prefeitos, governadores e presidente da República.
De acordo com Marcelo Castro, o novo Código Eleitoral tem quase 900 artigos e consolida em um só texto sete leis eleitorais e partidárias em vigor. A norma consolida resoluções anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e define novas regras para pleitos a partir de 2026.
O relator disse, também, que apresentará três propostas de emenda à Constituição (PECs) que acabam com a reeleição para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. A diferença entre os textos é a ocorrência ou não de coincidências nas eleições gerais e municipais. Segundo Castro, os líderes receberam as propostas positivamente.
O senador informou que pretende formalizar as três PECs no Senado. A que tiver mais consenso é a que deve caminhar. Entre as mudanças, há o estabelecimento de uma “quarentena” para juízes, integrantes do Ministério Público e policiais que desejam concorrer a cargos eletivos.
Mesmo que aprovado em ato contínuo, o novo Código Eleitoral não será aplicado para a eleição de 2024, já que leis que modifiquem a dinâmica das eleições devem ser sancionadas com antecedência mínima de um ano em relação à data do pleito.
- Hélcio Costa
- 04/03/2024
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Em uma sessão virtual de julgamento, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reconheceu fraude à cota de gênero praticada nas eleições de 2020 em 14 municípios de seis estados: Caxias, Lago do Junco e Miranda do Norte, no Maranhão; Jaguaré, Guarapari e Mimoso do Sul, no Espírito Santo; Abaetetuba, São Caetano de Odivelas e Igarapé-Miri, no Pará; Goiânia e Hidrolândia, em Goiás; Bonito e Condado, em Pernambuco; e Catas Altas da Noruega, em Minas Gerais.

Os crimes eleitorais foram cometidos por diversos partidos políticos que lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Julgados na sessão eletrônica, os recursos foram relatados pelos ministros Kassio Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares.
Ao reconhecer a prática de fraude à cota de gênero, o colegiado confirmou, por unanimidade, a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e dos candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) das agremiações nos 14 municípios, bem como a anulação dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.
O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.
- Hélcio Costa
- 04/03/2024
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A mudança nas regras para investigação contra deputados federais e senadores voltou à pauta da Câmara dos Deputados nesta semana. O assunto foi retomado em reunião entre o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) e os líderes de bancada do parlamento federal na última terça-feira (27).
A retomada da discussão acontece pouco mais de um mês depois dos deputados federais Carlos Jordy (PL-RJ) e Alexandre Ramagem (PL-RJ) serem alvo de mandados de busca e apreensão autorizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os endereços dos parlamentares que foram alvo da Polícia Federal, estão os gabinetes de Jordy e de Ramagem na Câmara dos Deputados — eles foram alvos das operações Lesa Pátria e Operação Vigilância Aproximada, respectivamente. Líder da Oposição na Câmara dos Deputados, Jordy é inclusive um dos defensores das mudanças.
Uma das principais alterações propostas trata exatamente dos mandados de busca e apreensão contra congressistas. A proposição pretende estabelecer uma nova regra na qual seria necessária a autorização do Congresso Nacional para a execução dos mandados.
Alterações nas normas que tratam do foro por prerrogativa de função — conhecido como foro privilegiado —, além da definição de novas regras a respeito do acesso aos inquéritos policiais, também estão no radar dos defensores da proposição — apelidada de ‘PEC da Blindagem’.
QUAIS AS MUDANÇAS PROPOSTAS?
O texto ainda está em construção e deve ser apresentado como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pelo deputado Rodrigo Valadares (União-SE). Por enquanto, ele tenta angariar apoio à proposição, já que são necessárias 171 assinaturas para apresentar uma PEC no Congresso Nacional.
O principal ponto defendido pela proposta é a determinação de que parlamentares federais não poderão ser alvo de mandados de busca e apreensão durante o recesso legislativo — como foram os casos das operações contra Jordy e Ramagem.
Isso porque seria necessária a autorização da Mesa Diretora do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados — a depender de qual cargo ocupado pelo parlamentar investigado — para que a autoridade policial possa executar os mandados de busca e apreensão.
Ainda segundo o texto da proposição, a Mesa Diretora terá até 10 dias para analisar o pedido de busca e apreensão, que poderá ser negado. A necessidade de autorização começa a valer antes mesmo da posse do parlamentar, sendo necessária a partir da diplomação do eleito.
Outros pontos ainda podem ser acrescentados no texto da PEC. Um deles trata do acesso dos parlamentares aos inquéritos policiais no qual são investigados. A intenção é que a proposta autorize acesso “amplo e irrestrito” aos inquéritos, inclusive aos trechos sigilosos.
O acesso poderia ocorrer, inclusive, antes dos mandados de busca e apreensão e das análises de materiais apreendidos — o que pode impedir a produção de provas durante a investigação.
Líder do União Brasil na Câmara dos Deputados, Elmar Nascimento (BA) disse que o acesso garante “a ampla defesa”. “Não pode ter sigilo para a parte, que não pode ser processado sem saber do que está sendo acusado, sem saber as provas que tem. Senão, como ela pode se defender? É cumprir o devido processo legal”, disse em entrevista ao O Globo.
OUTRAS PROPOSIÇÕES EM ANÁLISE
Estas, contudo, não são as únicas mudanças legislativas sob análise do Congresso Nacional. As medidas propostas pela “PEC da Blindagem” somam-se a outras que já tramitam no parlamento federal. Uma delas trata de mudanças a respeito do foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado.
O instrumento constitucional prevê prerrogativa do Supremo Tribunal Federal para julgar processos contra deputados federais e senadores, desde que as ações tenham ocorrido durante o mandato dos parlamentares e tenham relação com o cargo exercido por eles.
Está em tramitação, no Senado, um texto que propõe o fim do foro privilegiado em casos de investigações contra parlamentares por crimes comuns. Contudo, alguns parlamentares defendem que mesmo as análises de crimes relacionados aos mandatos devem começar em instâncias inferiores do Judiciário, como o Tribunal Regional Federal (TRF). A meta é ter mais possibilidade de recursos, já que, antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), os casos passariam ainda pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Outra PEC que também trata sobre investigações contra congressistas teve requerimento apresentado para desarquivamento no final de fevereiro. A PEC 3/2021 — também apelidada de “PEC da Blindagem” ou “PEC da Impunidade” quando tramitou na Câmara dos Deputados no início de 2021 — foi apresentada após um congressista ser alvo de investigações. Naquele ano, o então deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) foi preso em flagrante após ser alvo de mandado de busca e apreensão.
A proposta teve um início de tramitação relâmpago. Ela chegou à Câmara dos Deputados no dia 24 de fevereiro de 2021, mesmo dia em que foi votada — e aprovada — a admissibilidade da proposta. A perspectiva é de que a análise de mérito seja feita já no dia seguinte, dia 25 de fevereiro, no plenário da Casa.
Contudo, sem acordo entre as maiores bancadas e com mobilização de setores da sociedade contra a proposição, acabou sendo remetido à comissão especial, onde acabou não avançando.
A PEC 3/2021 restringe os casos nos quais parlamentares podem ser presos em flagrante, além de estabelecer que estes devem permanecer sob custódia da Polícia Legislativa, e não da Polícia Federal como ocorre atualmente. A Polícia Legislativa também passaria a acompanhar, obrigatoriamente, quaisquer mandados de busca e apreensão efetuados nas dependências do Congresso Nacional.
A proposição também limita os poderes do STF. Ela determina, por exemplo, que quaisquer decisões que “interfiram no mandato parlamentar”, como mandado de prisão contra um congressista, só poderão ser feita em determinação do plenário do STF, ficando vedadas decisões monocráticas — apenas de um ministro do Tribunal — ou mesmo vindas de uma das Turmas do Supremo.
Também ficariam proibidos os afastamentos de parlamentares dos mandatos por decisão judicial.
- Hélcio Costa
- 03/03/2024
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Aliados de Luís Amovelar disseram que o líder ia retirar a candidatura de Aryana para apoiar o nome de Lourdinha, porém ficaram surpresos com a decisão da vereadora de rompimento.
A presidente da Câmara de Vereadores de Coroatá, Lourdinha Pereira(PCdoB), anunciou o rompimento com o grupo do prefeito Luís Amovelar Filho(PT). O anúncio foi feito durante a sessão da Câmara na última quinta-feira (29).
Lourdinha é pré-candidata a prefeita e esperava contar com o apoio do prefeito Luís Filho ao pleito de 2024. No entanto, o grupo Amovelar deu “prioridade a Aryana Amovelar, para sucedê-lo, gerando conflito na base.
Aliados de Luís Amovelar disseram que eles estavam reunidos com secretários, vereadores, o líder Movelar e partidos para informar que retirariam a candidatura de Aryana para apoiar o nome de Lourdinha, porém ficaram surpresos com a decisão da vereadora de rompimento.








