- Hélcio Costa
- 19/05/2025
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Levantamento do instituto Data M, realizado entre os dias 5 e 10 de maio, com 1.800 eleitores em 40 municípios do Maranhão, revela que o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), segue como favorito na disputa pelo Governo do Estado em 2026.
Na pesquisa espontânea, Braide aparece com 13,7% das intenções de voto, seguido por Lahesio Bonfim (7,2%) e Orleans Brandão (3,5%). Outros nomes citados foram Felipe Camarão (3,3%), Roberto Rocha (2,5%) e Carlos Brandão (2,2%). No entanto, a maioria (59,3%) não soube ou preferiu não responder.
No cenário estimulado, quando os nomes dos pré-candidatos são apresentados, Braide amplia a vantagem e lidera com 34,3%. Lahesio Bonfim aparece em segundo lugar com 15,3%, seguido por Roberto Rocha (9,4%), Felipe Camarão (8,8%) e Orleans Brandão (6,7%). Pedro Lucas Fernandes tem 1,3%. Entre os entrevistados, 10,7% disseram que não votariam em nenhum dos nomes e 13,4% não souberam ou não quiseram responder.
A pesquisa tem margem de erro de 2,5 pontos percentuais para mais ou para menos e intervalo de confiança de 95%.
- Hélcio Costa
- 15/05/2025
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A apenas 10 dias do fim do prazo para regularizar o título eleitoral, mais de 5 milhões de eleitoras e eleitores ainda têm pendências na Justiça Eleitoral (JE) e podem ter o documento cancelado depois de 19 de maio. Desde o dia 7 de março, 111.112 pessoas procuraram a JE e regularizaram o título. Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é a sua identidade cidadã.
De acordo com a o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral, até o dia 19 de maio, a eleitora ou o eleitor faltoso deverá regularizar sua situação. Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pagado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.
Conforme previsto no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), o eleitor está sujeito a alguns impedimentos enquanto não regularize a situação na Justiça Eleitoral. Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Cadastro eleitoral
Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.
O cancelamento do título não se aplica a:
eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e
casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Se você não votou nos últimos três pleitos eleitorais, regularize seu título. Você é importante para o Brasil!
Como regularizar
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.
Saiba mais: Cuidado com golpes: a regularização deve ser feita somente em canais oficiais da JE
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
título eleitoral ou e-Título;
comprovantes de votação;
comprovantes de justificativas eleitorais; e
comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Quitação de multa
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Justificativa de ausência para eleitores no exterior
Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.
Falecidos
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Ordinariamente o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.
- Hélcio Costa
- 15/05/2025
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A disputa pelo comando da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) voltou ao centro das atenções com uma ação judicial movida pelo vice-presidente Fernando Sarney contra o atual presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues. O processo foi protocolado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em 12 de maio e pede a suspensão do acordo judicial que garantiu a manutenção de Rodrigues no cargo.
No pedido, Sarney questiona a legitimidade da presidência de Ednaldo e propõe assumir interinamente o comando da CBF, com a responsabilidade de convocar novas eleições.
Ele ainda aponta a contratação do técnico Carlo Ancelotti, anunciada horas antes de uma audiência judicial, como uma estratégia para fortalecer a posição do presidente em meio às disputas judiciais.
Além disso, o dirigente critica a gestão de Rodrigues, alegando falta de transparência e excesso de gastos. A ação será analisada com urgência e reacende discussões sobre a governança da CBF em meio à reta decisiva das Eliminatórias da Copa do Mundo de 2026.
- Hélcio Costa
- 07/05/2025
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O vice-presidente da CBF, Fernando Sarney, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que seja suspenso o acordo que garantiu a permanência de Ednaldo Rodrigues no comando da entidade. O documento, que havia sido homologado em fevereiro, agora é contestado com base em suspeitas de falsificação de uma das assinaturas que viabilizaram sua oficialização.
Sarney sustenta que a suposta assinatura do ex-presidente da CBF, Coronel Nunes, não é autêntica, o que comprometeria a validade jurídica de todo o acordo. Um trecho da petição enviada por seus advogados argumenta que as provas indicam a construção de um ato simulado, e por isso solicita que os efeitos da decisão sejam suspensos de forma imediata, o que significaria o afastamento de Ednaldo do cargo.
O pedido foi feito na esteira da notícia de que um de seus aliados, Eurico Pacífico, foi demitido por justa causa de um cargo de gestão do Beach Soccer da CBF.
O atual presidente da CBF também se mantém no cargo com base em uma liminar concedida por Gilmar Mendes, em janeiro de 2024. À época, o ministro considerou que a intervenção judicial na CBF poderia resultar em punições ao futebol brasileiro por parte da Fifa, e decidiu reconduzir Ednaldo ao posto enquanto não houvesse uma definição judicial definitiva sobre o caso.
O pedido de Fernando Sarney amplia um impasse que já dura mais de três anos. Desde que o atual presidente venceu a eleição de 2022, questionamentos sobre a legalidade do pleito tramitam no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e embora ainda exerça a função de vice-presidente no ciclo que vai até março de 2026, Sarney se afastou politicamente de Ednaldo e não integrou a chapa que foi reconduzida por aclamação para o próximo mandato, que se estende até 2030 e que não contou com oposição.
Em fevereiro, o cenário parecia ter sido resolvido após a assinatura de um protocolo entre dirigentes e a Federação Mineira de Futebol, que validou a continuidade de Ednaldo na presidência. Entre os nomes que constam no documento estão o próprio Fernando Sarney, Coronel Nunes, Castellar Neto, Gustavo Feijó, Rogério Caboclo, além da FMF e da CBF.
O caso voltou a ganhar repercussão nesta semana após a deputada federal Daniela Carneiro protocolar uma petição no STF também pedindo a saída de Ednaldo.
A parlamentar afirma que um laudo técnico comprova que a assinatura atribuída ao Coronel Nunes é falsa, o que reforçaria a tese de invalidade do acordo, e caberá a Gilmar Mendes, relator do processo, avaliar tanto o pedido de Daniela quanto a nova manifestação de Sarney.
- Hélcio Costa
- 07/05/2025
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Enquanto o debate sobre a sucessão estadual em 2026 começa a ganhar força nos bastidores, o governador Carlos Brandão segue em silêncio — e com razão. Com décadas de vida pública e um currículo robusto, Brandão conhece como poucos os tempos e os movimentos da política. Já foi secretário-chefe da Casa Civil, e de outras pastas importantes, deputado federal duas vezes, vice-governador, assumiu o comando do Estado em momentos desafiadores e venceu as eleições com ampla aliança. Não chegou até aqui por acaso.
Sua trajetória é marcada por equilíbrio, firmeza e, principalmente, paciência – uma virtude essencial para quem governa um estado com as dimensões e desafios do Maranhão.
Enquanto alguns nomes do seu grupo se movimentam, Brandão observa, escuta e articula. Nada é por impulso. Ele já pediu aos secretários que não tratem do assunto sucessão, reforçando seu foco total na gestão. A prioridade é governar, reforçando o municipalismo, com entregas concretas e diálogo aberto com prefeitos, lideranças e a população.
Brandão sabe que liderança se constrói com solidez e prefere ouvir todos antes de tomar uma decisão. Reunirá prefeitos aliados, avaliará o cenário com cautela, e, quando for a hora certa, fará seu movimento.
A sucessão está em jogo. E Brandão joga com serenidade, estratégia e a experiência de quem já viu muita coisa passar e sabe que, na política, a pressa atrapalha toda e qualquer decisão.
- Hélcio Costa
- 03/05/2025
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O ministro André Mendonça – relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de um recurso do PSC contra decisão que determinou a cassação da chapa do partido nas eleições de 2022 para deputado estadual – decidiu nesta quinta-feira, 1º, manter a anulação dos votos da legenda na disputa por vagas na Assembleia Legislativa do Maranhão em 2022.
A decisão implica na perda dos mandatos dos deputados estaduais Fernando Braide (atualmente no PSD) e Wellington do Curso (Novo) – o que não ocorre imediatamente, já que o voto do relator ainda precisa ser analisado pelo plenário.
O PSC foi acusado de utilizar candidaturas femininas fictícias para cumprir a cota mínima exigida por lei. A prática já havia sido reconhecida tanto pela base quanto pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Na decisão, o ministro destacou que há provas suficientes de que as candidatas Cláudia Lira e Vitória Almeida não participaram efetivamente da disputa eleitoral.
“Existem elementos mais que suficientes para a conclusão de que Cláudia Lira e Vitória Almeida foram lançadas como candidatas fictícias pelo partido e, poder-se-ia afirmar, inclusive, que não foram as únicas, tendo em vista o resultado desastroso obtido pelas concorrentes, amealhando apenas 1,1% dos votos totais da legenda”, afirmou. Ele acrescentou que “não é possível acreditar que há normalidade no fato de o somatório dos votos de 10 candidatas ser inferior ao número de votos obtidos por 14 dos 24 candidatos homens”.
Se a decisão de Mendonça for conformada pelo plenário do TSE, será realizada uma recontagem dos votos das eleições de 2022 para o Legislativo maranhense.