Prazo para partidos trocarem candidatos terminou ontem, segunda-feira (16)

O prazo para os partidos substituírem os nomes de seus candidatos nas eleições deste ano por outros terminou ontem, segunda-feira (16), 20 dias antes da data do primeiro turno.

As substituições podem ser feitas em caso de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, como também para casos de renúncias e falecimentos. Neste último caso, não há prazo, e a troca pode ser feita após o prazo de hoje.

No entanto, se a alteração for efetivada após a organização das urnas e das listas das candidaturas, o novo nome concorrerá com o nome, a foto e o número da pessoa que foi substituída.

Após o prazo, as siglas também podem pedir o cancelamento do registro de candidatura em caso de expulsão do candidato do partido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma, porém, que o afastamento deve ser efetivado a partir da garantia da ampla defesa.

“Nos casos em que um candidato renuncie, tendo a candidatura já reconhecida judicialmente, ele será impedido de concorrer ao mesmo cargo, na mesma eleição”, informa o TSE.

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