- Hélcio Costa
- 15/08/2024
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A Prefeitura de Codó, em parceria com o Governo do Maranhão, avança na pavimentação de diversas ruas do município, levando melhorias significativas para os moradores. O prefeito Dr. Zé Francisco agradeceu ao governador do Maranhão, Carlos Brandão, destacando a importância dessa colaboração para o progresso da cidade.
“Essa parceria com o Governador Carlos Brandão é essencial para o desenvolvimento de Codó. Agradecemos ainda ao Deputado Federal Júnior Marreca, Secretário de Estaso de Infraestrutura Aparício Bandeira e Secretário da Casa Civil Sebastião Madeira. Estamos vendo o resultado direto dessa união em diversas ruas do bairro Codó Novo, que estão sendo pavimentadas e recebendo a infraestrutura que a população tanto merece”, afirmou o prefeito.
Fonte: Blog do Sampaio
- Hélcio Costa
- 14/08/2024
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A corrida eleitoral em Bernardo do Mearim é disputada somente por dois candidatos. O levantamento é do Instituto Exata, que tem registro na Justiça Eleitoral com o número MA -09107/2024 e ouviu, nos dias 2 a 4 de agosto, 300 eleitores. A margem de erro é de 4,08 pontos percentuais para mais ou para menos e o intervalo de confiança é de 90%.
Os cenários pesquisados foi o espontâneo e o estimulado. No primeiro, se as eleições fossem hoje, estaria reeleito o prefeito de Bernardo do Mearim, Júnior Xavier (PDT). Ele aparece com 64,33% das intenções de voto. O seu adversário, Isaac Pereira tem 14,67%.

Já no cenário estimulado, a diferença é maior. Júnior Xavier tem 71% das intenções de voto e Issac Pereira, 17%.

Também foi pesquisada da rejeição dos candidatos segundo a opinião dos entrevistados. Dos ouvidos, 56,33% disseram não votar de forma alguma em Issac Pereira. Outros 13,67% não votam em Júnior Xavier.

Sobre a expectativa de vitória (quando é questionado ao eleitor que independe de quem votará, quem acredita que irá ganhar a disputa), 79,33% disseram que Júnior Xavier será reeleito. Já 6,67% acredita que quem ganhará o pleito é Isaac Pereira.

Avaliação
A gestão de Júnior Xavier em Bernardo do Mearim também foi feita pelo Instituto Exata. Neste cenário, 21,33% consideram a administração municipal ótima, 49,67%, boa e 22,67%, regular. Já para 3,67% a gestão é ruim e para 2,33%, é péssima.

Sobre a aprovação, 84,67% aprovam a gestão de Júnior Xavier e 13,33% desaprovam.

- Hélcio Costa
- 14/08/2024
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A Polícia Civil investiga uma queixa registrada pela esposa do deputado federal Junior Lourenço (PL-MA). Carolina Trovão Bonfim declarou ter sido arrastada pelos cabelos duas vezes no corredor do hotel onde o casal estava hospedado, na praia de Muro Alto, em Ipojuca, Litoral Sul de Pernambuco.

O caso aconteceu no último dia 8 de agosto. Nesta terça-feira (13), o JC teve acesso ao boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Porto de Galinhas. No documento, o crime descrito pela esposa do deputado federal foi classificado como vias de fato por violência doméstica/familiar.
Conforme a queixa, a vítima afirmou que, por volta das 18h, teve uma discussão com o marido motivada por ciúmes.
Minutos depois, segundo o relato, a mulher afirmou ter dito ao deputado federal que iria descer para jantar nas dependências do hotel. A vítima disse que já estava no corredor quando foi puxada pelos cabelos e arrastada pelo chão de volta ao quarto.
Ela contou à polícia que houve uma nova discussão e que, ao sair novamente no quarto, foi agredida e arrastada pela segunda vez.
Por fim, a mulher relatou na queixa que, na terceira tentativa, conseguiu descer até a recepção, onde informou sobre a agressão sofrida. De lá, ela seguiu de táxi para a Delegacia de Porto de Galinhas.
No boletim de ocorrência, consta que foi oferecida à vítima a possibilidade de solicitar medidas protetivas de urgência, porém ela informou que iria procurar auxílio na cidade onde mora, em São Luís, no Maranhão.
Em nota, a Polícia Civil afirmou que confirmou que o inquérito foi instaurado e que “diligências estão sendo realizadas”.
DEFESA DO DEPUTADO FEDERAL
O JC entrou em contato com o deputado federal, que indicou o advogado para falar sobre o caso.
A nota oficial, assinada pelo advogado Raimundo da Silva Barros Netto, declarou que o episódio “foi um fato isolado e não há proximidade com crimes em contexto de relações domésticas”.
“Oportuno lembrar que José Lourenço Bomfim Junior nunca respondeu ou responde a crimes dessa natureza, e sua esposa, Carolina Trovão Lima Bomfim, está tomando todas as medidas para corrigir o ocorrido”, disse o texto.
“Queremos esclarecer para que não haja interpretações diversas, e informamos que já estamos tomando todas as providências cabíveis junto às autoridades competentes”, concluiu. (Do JCPE)
Fonte: John Cutrim
- Hélcio Costa
- 14/08/2024
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O ex-prefeito de Codó, que pretende disputar novamente as eleições municipais, Biné Figueiredo, recebeu da Receita Federal, nesta terça-feira (13), a liberação do CNPJ de sua candidatura, após registro no sistema Candex.
Com o CNPJ ativo, Biné Figueiredo se prepara para iniciar oficialmente sua campanha na próxima sexta-feira (16). Biné realizou uma reunião estratégica com os pré-candidatos a vereador dos partidos de sua chapa e aliados que apoiam sua candidatura. Durante o encontro, foram discutidas as principais estratégias para a campanha, com foco em unir forças e consolidar o apoio popular.
Agora, com todos os documentos em ordem e o CNPJ liberado após o registro de sua candidatura, Biné Figueiredo está pronto para avançar com sua campanha, contando com o apoio de sua equipe e aliados para enfrentar a corrida eleitoral.

Fonte: Blog dos Cocais
- Hélcio Costa
- 13/08/2024
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A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
Fonte: Agência Brasil









