- Hélcio Costa
- 19/07/2024
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- Hélcio Costa
- 19/07/2024
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A promotora criminal de Justiça, Dra. Valéria Chaib Amorim de Carvalho, denunciou ao poder Judiciário, o ex-vereador e advogado Francisco Emílio Matos, de 59 anos de idade, dia 08 de julho de 2024, por homicídio doloso ( quando há a intenção de matar, ainda que esta intenção tenha sido assumida eventualmente por conta da embriaguez).
Conforme narra a peça do Ministério Público, Emílio Matos matou o ex-vereador MANOEL das Graças de Oliveira Ximenes embriagado dirigindo um Jeep Renagade, no dia 23 de março de 2024, por volta das 5h49 da manhã, na rua Pernambuco, bairro São Francisco Codó.
“A ação delituosa aconteceu quando Francisco Emílio Matos, depois de ter ingerido bastante bebida alcoólica , em total estado de embriaguez, incapacitado para dirigir qualquer veículos, assumiu o risco (dolo eventual) de causar acidente no trânsito, entrou no interior de seu carro e seguiu sentido a igreja localizada no bairro São Francisco. Ao passar pela rua Pernambuco, entrou na contramão , porém,embriagado, como se encontrava, foi incapaz de perceber o carro que estava na mão certa, estacionado no local adequado e com uma pessoa (vítima) colocando um animal abatido para a venda no porta malas”, descreve a promotora na denúncia.
Valéria Chaib destaca que ‘esta atitude do denunciado não pode ser considerada meramente como uma atitude de imprudência ou negligência” e explica o motivo de pensar assim como fiscal da lei.
“Tal ação, altamente reprovável, merece a intervenção do direito penal com consequências mais rígidas, pois vai além de uma lesão corporal, além de um mero dano material, atingiu o bem jurídico de maior valia, de valor irreparável: a vida humana”, escreveu
Neste contexto de entendimento, a promotora de Justiça pediu a maior punição possível para casos desta natureza por entender que se ele vier a ser punido só a título de culpa, o que ocorreria se o Ministério Público o processasse criminalmente apenas por negligência e imprudência no trânsito, isto é apenas por homicídio culposo, seria ‘ o mesmo que validar o total desapego à vida humana”
DAS PROVAS
Na peça inicial acusatória a promotora de Justiça ainda não cita o resultado do exame de verificação de embriaguez (aquele do sangue ou de bafômetro), mas ela é categórica ao afirmar que diante de tantas provas acostadas ao processo criminal (testemunhais, áudio e vídeos, depoimentos importantes como o do açougueiro Antonio Carlos Guimarães, que por sorte não foi o segundo cadáver de Emílio) não há dúvidas do crime e até ironiza ao escrever ” Se isso não significa embriaguez, é preciso alterar o conceito da palavra, sendo esperado que um exame de verificação de embriaguez no Denunciado realizado horas depois dele ter ingerido bebida alcoólica apresentar resultado negativo”.
No processo existe um documento chamado ATO DE CONSTATAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA que comprova a alteração do estado de Emílio Matos naquele fatídico dia. Este documento é citado pela promotoria de Justiça como prova. Este tipo de documento é feito por autoridades da força de segurança no momento do ato (pode ser PM, poder ser DMTRANS, pode ser policial civil ou um delegado).
TIPIFICAÇÃO DO CRIME
Dra. Valéria Chaib pediu que Emílio Matos vá a Juri Popular porque considera sua conduta dolosa (quando há a intenção de matar ainda que assumida eventualmente). Ela se baseou no artigo 121 do Código Penal que é “MATAR ALGUÉM” e na segunda parte do parágrafo quarto do mesmo artigo.
A primeira parte do citado artigo refere-se a homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) a segunda parte que ela cita na petição de denúncia refere-se a homicídio DOLOSO (quando há uma vontade consciente de matar ou assume-me esta possibilidade).
Neste ponto, vale destacar, que o inquérito da Polícia Civil decidiu pelo dolo eventual, ou seja, para o delegado do caso Emílio Matos, de maneira mais coloquial para maior entendimento, ficou bêbado e assumiu o risco de matar alguém.
Ao que parece, o Ministério Público concordou com o delegado.
“Diante do exposto, adequando-se a conduta do denunciado FRANCISCO EMÍLIO MATOS à figura típica descrita no (art. 121, caput, c/c § 4º, segunda parte), do Código Penal Brasileiro, este Órgão Ministerial requer que se digne receber a presente denúncia”, escreveu a representante do MP
PRÓXIMOS PASSOS
A denúncia protocolada em 8 de julho de 2024 ainda é o primeiro ato do processo. O próximo é a citação da defesa de Emílio para que ela produza uma peça que conteste tudo que o Ministério Público está afirmando na inicial acusatória.
Os advogados de Emílio deverão se concentrar, neste primeiro momento, em derrubar a tese de homicídio doloso para homicídio culposo.
Se conseguirem, há duas vitórias nisso – primeiro tiraria Emílio do Júri Popular que aumenta o risco de uma condenação mais severa e, segundo, diminuiria a pena porque, naturalmente, a pena para homicídio culposo no trânsito dificilmente leva alguém à cadeia aqui no Brasil.
Ainda há um longo caminho processual a ser percorrido e vários anos, adiante, sem que a família de MANOEL DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA XIMENES saiba qual será o destino de Emílio Matos, criminalmente.
Fonte: Blog do Acélio
- Hélcio Costa
- 19/07/2024
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A Prefeitura Municipal de Codó, em parceria com as secretarias de Educação, Juventude, Cultura e Igualdade Racial, anunciou a prorrogação das inscrições para o PRÉ 2024 Universitário Codoense. Os estudantes que ainda não garantiram sua vaga terão até o dia 19 de julho para se inscrever.
As inscrições estão sendo realizadas na Secretaria de Juventude, Cultura e Igualdade Racial (SEJUCIR), localizada na Travessa Rotary Club, s/n, bairro São Benedito. O atendimento ocorre das 08h às 14h.

O programa PRÉ Universitário Codoense 2024 é uma excelente oportunidade para os jovens da cidade se prepararem para o ingresso no ensino superior, contando com o apoio e a estrutura oferecidos pela Prefeitura e suas secretarias parceiras.
Não perca esta chance de investir no seu futuro! Garanta sua inscrição e esteja preparado para os desafios da vida universitária.
Fonte: Blog do Sampaio
- Hélcio Costa
- 18/07/2024
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O Codoense e atual presidente do PSB, partido do governador Carlos Brandão e do ex-prefeito Zito Rolim, vem se mostrando um grande líder ao comandar um grupo político marcado por desencontros mas com grandes nomes para renovar a política Codoense. Assediado por todos os pré-candidatos a prefeito, Marcelo Coelho acessível a todos e sensível quando o assunto é Codó, sua terra natal, vem ouvindo, dialogando, buscando entendimento buscando colaborar para que se construa uma Codó com amor ao próximo, e por suas habilidades, vem recebendo muitos telefonemas, mensagens nas redes sociais e encontrado amigos pedindo para que coloque seu nome a disposição para uma pré-candidatura.
Experiente, competente e com um curriculum invejável no setor público, Marcelo se destacou sendo secretário de estado do Meio Ambiente – SEMA – na gestão do ex-governador Flávio Dino, onde realizou grandes feitos como parcerias público/privada, despoluiu a Lagoa da Janssen, a tornando cartão postal de São Luís, gerou a despoluição das praias de São Luís tornando-as acessíveis a banhistas de São Luís e turistas.
Atualmente na direção do porto de Itaqui, elevou o Maranhão ao patamar de crescimento histórico de importação e exportação batendo recordes. Como secretário SEMA, Marcelo construiu o Parque Ambiental de Codó, o Parque Centenário de Balsas, o Parque de Bacabeira, o belíssimo Parque do Rangedor em São Luís, Parque do Itapiracó em São Luís, Parque das Águas em Morros, a Beira Rio em Imperatriz, os projetos dos parques do Bacanga em São Luís e o de Bacabal, dentre muitas outras obras e benefícios.
Com transito livre no Palácio dos Leões, Marcelo tem total apoio do amigo e Governador Carlos Brandão e da cúpula nacional do PSB para comandar e colocar o PSB local de destaque no cenário Codoense. Uma coisa é certa, onde Marcelo Coelho estiver levará consigo um bom grupo e muita experiência na bagagem.




- Hélcio Costa
- 16/07/2024
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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) formou nesta segunda-feira, 15, maioria para rejeitar embargos de declaração do PSC contra decisão que determinou a cassação da chapa do partido nas eleições de 2022 para deputado estadual.
A legenda é acusada de fraude à cota de gênero. Se for mantida a condenação, perdem os mandatos os deputados estaduais Wellington do Curso e Fernando Braide, atualmente no Novo e no PSD, respectivamente.
Votaram pelo não conhecimento do embargo o relator, desembargador Paulo Velten, e os juízes eleitorais José Valterson de Lima, Ângelo Antônio Alencar dos Santos e Rosângela Macieira; o juiz Rodrigo Maia pediu vistas, mas já com a maioria formada.
A conclusão do julgamento deve ficar para a semana que vem. Depois disso, o PSC deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).









